Prontuário eletrônico vale como prova no processo judicial?
Entenda quando o prontuário eletrônico pode ser usado como prova, quais cuidados reforçam sua confiabilidade e o que observar na análise médico-legal.
Prontuário eletrônico em disputa judicial: A dúvida sobre sua confiabilidade.
1: Introdução.
Em ações por suposto erro médico, pedidos de indenização ou discussões sobre cobertura de seguro, o prontuário eletrônico ajuda a reconstruir o atendimento, mas sua existência não encerra a controvérsia.
A dúvida é se o arquivo extraído do sistema vale sem papel ou assinatura. A Lei nº 13.787/2018 atribui valor probatório ao documento digitalizado conforme os requisitos legais e abrange registros originalmente eletrônicos.
O Código de Processo Civil admite meios de prova lícitos e prevê avaliação do conjunto dos autos. A questão central não é apenas o formato, mas a confiabilidade do registro.
Autenticidade, integridade e contexto: O que avaliar no documento digital.
2: Desenvolvimento.
Os dados mostram por que o tema já é cotidiano: A pesquisa TIC Saúde 2024, do Cetic.br/NIC.br, identificou que 92% dos estabelecimentos de saúde no Brasil possuem sistema eletrônico para registrar informações.
Esse dado mostra digitalização, não autenticidade em cada caso. Na análise, verifique autoria e identificação profissional, data e hora dos lançamentos, sequência clínica, retificações, assinatura ou mecanismo de autenticação, integridade do arquivo e possibilidade de auditoria.
Como preservar a prova e interpretar os registros com critério técnico.
3: Conclusão.
Na prática, o advogado pode solicitar o prontuário completo e, quando necessário, o arquivo em formato nativo, além de metadados e logs de acesso e alteração.
Preserve o arquivo original e a data de obtenção e não dependa só de capturas de tela ou páginas avulsas. Confronte os registros com exames, prescrições e evolução clínica, sem presumir que a ausência de anotação prove automaticamente que um ato não ocorreu.
Em controvérsias técnicas em todo o Brasil, a Assessoria Médico-Legal, da SJ Pareceres Médicos pode ajudar a formular quesitos objetivos, esclarecer lacunas dos registros e indicar quais pontos merecem investigação no processo.
Referência(s): BRASIL. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
Autor: Dr. Joaquim Moretti. CRM/RO: 3012. RQE: 3076.
Data de Publicação: 22/10/2026.
Tempo de leitura: 3 minutos.
Categoria: Processos Judiciais.
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