Consentimento informado em ações por erro médico: O que avaliar
Entenda o consentimento informado em processos por erro médico, os limites do termo assinado e os pontos que merecem análise jurídica e técnica.
Quando o termo de consentimento informado vira ponto central no processo?
1: Introdução.
Em ações por alegado erro médico, o advogado pode encontrar um termo assinado e a dúvida central: O paciente compreendeu o procedimento, seus riscos e as alternativas?
O consentimento informado não é apenas uma assinatura antes da cirurgia. Pressupõe comunicação clara, oportunidade de esclarecer dúvidas e decisão livre, conforme a situação clínica e a capacidade de decidir.
O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, veda deixar de obter consentimento após os esclarecimentos, salvo exceções, como risco iminente de morte. Por isso, o termo deve ser lido junto ao prontuário e ao contexto assistencial.
O que a documentação prova e o que ela não consegue demonstrar sozinha.
2: Desenvolvimento.
Na prática processual, diferencie o formulário padronizado do registro da conversa: Quais riscos foram explicados, quais alternativas existiam e qual decisão foi documentada?
Um estudo brasileiro publicado na Revista Bioética em 2022 analisou 65 decisões do TJSP e identificou termos de consentimento em 77% dos casos.
A presença do documento, por si só, não demonstra que a informação foi adequada. O dever de informar também é previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, confronte o termo com prontuário, evolução clínica e circunstâncias da intervenção, inclusive a especificidade dos riscos descritos.
Como analisar o consentimento informado antes de definir a estratégia do caso.
3: Conclusão.
Na análise inicial, confira data e versão do termo, dados do paciente ou representante, riscos descritos e compatibilidade com o prontuário. Observe se houve urgência que limitou o consentimento.
Delimite a questão técnico-científica: A informação era pertinente ao caso e os registros permitem reconstruir a decisão? A perícia médica examina aspectos clínicos e documentos, sem substituir a interpretação jurídica das provas.
Essa leitura ajuda o advogado a formular quesitos precisos e evita conclusões baseadas apenas na existência, ou falta, de um formulário. Para obter ajuda técnica nesse tipo de processo, consulte a SJ Pareceres Médicos.
Referência(s): Feijó, C. A.; Framil, V. M. S.; Gianvecchio, D. M. Dever de informação em medicina: análise de processos judiciais. Revista Bioética, v. 30, n. 4, 2022. DOI: 10.1590/1983-80422022304569PT.
Autor: Dr. Joaquim Moretti. CRM/RO: 3012. RQE: 3076.
Data de Publicação: 20/10/2026.
Tempo de leitura: 2 minutos.
Categoria: Suposto Erro Médico.
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